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TJ declara constitucional a Lei que proíbe consumo de bebidas em postos

Tribunal entendeu que a norma suplementa legislações federal e estadual
TJ declara constitucional a Lei que proíbe consumo de bebidas em postos

Foto: Allan S. Ribeiro

A lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e lojas de conveniência, de autoria da vereadora Gláucia Berenice (PSDB), foi declarada constitucional pelo Tribunal de Justiça. Com a improcedência da ação proposta pela Prefeitura contra o cumprimento da lei, a expectativa é que, finalmente, a restrição entre em vigor.

As discussões sobre a restrição do consumo de bebidas nesses locais começou em 2011, com a instalação de uma comissão de estudos, presidida pela vereadora, que ouviu vários órgãos – como o Ministério Público, a Polícia Militar e Fiscalização Geral –  funcionários e entidades representativas dos empresários para se chegar ao texto final, aprovado em 2016. Vetada pela prefeita Dárcy Vera,  foi promulgada pela Câmara Municipal após a rejeição do veto. No ano seguinte, a Prefeitura ingressou com uma ação de inconstitucionalidade.

De maneira diversa da Prefeitura, o Tribunal entendeu que a lei suplementa as legislações federal e estadual, que proíbem o comércio nos mesmos estabelecimentos em rodovias sob sua jurisdição. E ainda, que o assunto é de interesse local e cabe também ao município a fiscalização do comércio em seu território.

A autora comemorou o resultado do julgamento. “É uma lei que atende ao interesse público, objetivando reduzir acidentes de trânsito e aumentar a segurança dos que transitam ou trabalham nesses estabelecimentos. Durante os trabalhos da comissão, foi consenso que os postos não são locais adequados para a concentração de pessoas e, muito menos, para o consumo de bebidas alcoólicas. Então, é uma lei que visa proteger as pessoas e espero que entre em vigor assim que houver o trânsito em julgado da decisão”, afirma.

Por Gabinete Ver. Gláucia Berenice